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Flávia Ortega Kluska
Notícia ·
há 10 anos
Desacato à autoridade não é mais crime, decide STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da...
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Victor Hugo Murai Guedes
Comentário ·
há 10 anos
Financiei um carro, mas fui roubado. Tenho que continuar pagando?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Depende, se o financiamento trata-se de leasing, o proprietário do carro ainda é financiadora, inclusive, o nome no Certificado de Registro de Veículo continua em nome da financiadora, até o fim do pagamento do veículo, como se fosse um arrendamento, motivo pelo qual, em caso de furto, o comprador pode parar de pagar, pois é responsabilidade da empresa financiadora de segurar o veículo, devendo o mesmo informar a financiadora.
Por outro lado, em caso de financiamento na forma do CDC (Crédito Direto ao Consumidor), a financiadora apenas empresta o valor para o comprador do veículo, e o mesmo compra o veículo em seu próprio nome, sendo sua a responsabilidade sobre o veículo, assim, em caso de furto, o mesmo deve continuar pagando normalmente.
Desta forma, é importante que o comprador segure o veículo logo que tenha sua posse, para que em caso de furto, a seguradora quite o sinistro, podendo o comprador, sanar o seu débito com a financiadora.
Já o DPVAT, é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, e é obrigatório o seu pagamento, todavia, a sua cobertura de indenização é somente em casos de acidentes de trânsito que resulte em morte, invalidez permanente e ressarcimento de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas, não havendo cobertura em casos de furto.
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João André Carvalho Dourado Quintaes
Comentário ·
há 10 anos
Cuidado com as cobranças indevidas e pegadinhas em restaurantes!
Helder Tavares
·
há 10 anos
Excelente artigo que informa tanto nós profissionais como os consumidores; realmente é muito comum a prática de cobrar um preço fixo pela perda da comanda, que é ilegal.
Gostaria só de acrescentar que também constitui prática abusiva o fato do restaurante embutir o valor dos 10% a título de gorjeta diretamente na comanda. Infelizmente essa prática também é muito comum e o consumidor muitas vezes tem que se submeter a um processo vexatório caso queira retirar o valor dos 10%, que pode ensejar um constrangimento moral elevado ao mesmo.
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